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Autoridade Tributária de Moçambique
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        Criação e entrada em funcionamento

        A AT foi criada pela Lei 1/2006, publicada no BR - I Série Número 12, de 22 de Março de 2006. Iniciou as suas actividades aos 20 de Novembro de 2006.

        O que é a AT?

        Nos termos do nº 1 do artigo 4 da Lei nº 1/2006, de 22 de Março, a Autoridade Tributária de Moçambique é um órgão do Aparelho

        A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) é um órgão do Estado criado pela Lei n.º 1/06, de 22 de Março e tem como tarefas fundamentais, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do diploma legal atrás citado, (i) executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando e controlando o funcionamento dos seus serviços, (ii) planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação, (iii) formar e qualificar os recursos humanos e (iv) elaborar estudos e apoiar na concepção de políticas tributária e aduaneira.

        A Nossa Visão

        Promover eficácia e equidade na aplicação da política tributária, incluindo a aduaneira, garantindo uma maior comodidade aos

        Os Nossos Valores

        Confiança, respeito mútuo, equidade, integridade, transparência, cortesia, dedicação e excelência.

        Orgãos da AT

        • Conselho Superior Tributário;
        • Presidente da Autoridade Tributária;
        • Conselho Directivo; e
        • Conselho de Fiscalidade.
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